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A Câmara Municipal de Tabapuã promulgou na segunda-feira, 13 de fevereiro, a Lei nº 2916/2023 que concede autorização ao Executivo para implantar o “Programa de Coleta e Destinação de Lixo Eletrônico e de materiais de Vidro”.

De origem do Legislativo, a matéria foi apreciada e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 21 de novembro de 2022. Porém, a Prefeitura apresentou Veto Total ao projeto com a alegação de ‘Inconstitucionalidade por Vício de Iniciativa’. Confira o veto clicando aqui.

Em 13 de dezembro de 2022, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação já haviam deliberado pela rejeição ao Veto. Confira o parecer clicando aqui.

Em Plenário, na 1ª Sessão Ordinária de 2023, em 6 de fevereiro, os parlamentares ratificaram o Parecer das Comissões e rejeitaram o Veto por unanimidade. Acesse a lei promulgada clicando aqui.

O que diz a Lei?

De acordo com o texto da Lei, o Programa autoriza a realização de campanhas de educação ambiental de informação sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico e materiais de vidro pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado.

“Frisa-se que a reciclagem permite a diminuição da quantidade de lixo produzido e o seu reaproveitamento, ajudando a preservar alguns elementos da natureza. Os programas de coleta seletiva que se consolidaram se traduzem também em alternativas de geração de renda para a manutenção e sobrevivência de muitas famílias”, consta na Justificativa do Projeto de Lei.

A tramitação pode ser acessada aqui.

O que é ‘Promulgação’?

Promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. É a ação de tornar algo de conhecimento público, termo utilizado quando uma lei ou decreto passa a vigorar na prática.

A promulgação de uma lei consiste no reconhecimento de sua autenticidade, ou seja, a condição de reconhecê-la como uma obrigação que deve ser cumprida por todos.

Para que a lei passe a ser oficialmente válida, esta deve vir especificada no Diário Oficial do Município.