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Autor: Aquiles Luiz Paulella

Destinatário: Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tabapuã

Resumo:
I - A Prefeitura computou ou deixou de computar o tempo de serviço no período de vigência das restrições impostas pela LC 173/2020? Em caso positivo, que seja informada a fundamentação adotada para tal.
II - Há ações judiciais contra o Município relacionadas ao reconhecimento deste período para fins de adicional por tempo de serviço? Em caso afirmativo, informar número dos processos e entendimento jurídico adotado pela Procuradoria Municipal.
III - O Município já foi condenado a reconhecer esse período para algum servidor? Em caso afirmativo, informar se já houve cumprimento de sentença ou acordo.
IV - Com relação aos servidores coveiros, especificamente, tiveram alguma situação funcional impactada em razão da LC 173/2020? Qual o valor de insalubridade pago a eles durante este período?

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