Autor: Aquiles Luiz Paulella
| Destinatário: Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tabapuã |
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Resumo: I - A Prefeitura computou ou deixou de computar o tempo de serviço no período de vigência das restrições impostas pela LC 173/2020? Em caso positivo, que seja informada a fundamentação adotada para tal. II - Há ações judiciais contra o Município relacionadas ao reconhecimento deste período para fins de adicional por tempo de serviço? Em caso afirmativo, informar número dos processos e entendimento jurídico adotado pela Procuradoria Municipal. III - O Município já foi condenado a reconhecer esse período para algum servidor? Em caso afirmativo, informar se já houve cumprimento de sentença ou acordo. IV - Com relação aos servidores coveiros, especificamente, tiveram alguma situação funcional impactada em razão da LC 173/2020? Qual o valor de insalubridade pago a eles durante este período?
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