Autor: Vinicius de Andrade Lima

Resumo: "I - Que o Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor competente, adote as providências necessárias para regulamentar, no âmbito da Administração pública Municipal, que as folgas decorrentes da prestação de serviços à Justiça Eleitoral, previstas no art. 98 da Lei Federal no 9.504, de 30 de setembro de 1997, possam ser usufruídas pelo servidor municipal no prazo de até 2 (dois) anos contados da data do cumprimento da convocação."

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